Divórcio e guarda
Processos unificados para o bem dos filhos
O processo de divórcio pode ser tratado juntamente com o processo que trata das relações dos pais com os filhos. Ou seja, é possível que no mesmo processo seja feito o divórcio, a regulamentação de guarda, a fixação das visitas e da pensão alimentícia. Além de se tornar um processo mais barato, também se torna mais rápido.
Entenda a
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é o mecanismo mais utilizado no judiciário brasileiro nos dias atuais, estabelecendo uma casa de moradia fixa do menor e organizando as visitas do genitor que não mora com a criança.
As visitas do genitor que não detém a moradia fixa do menor, em via de regra, é aplicada de 15 em 15 dias, de sexta às 18h até domingo às 18h. As férias escolares e os feriados serão divididos entre os genitores de forma igualitária.
Importante lembrar que essa regra pode ser adaptada conforme a idade da criança e conveniência entre as partes. Não havendo nenhum acordo, o juiz decidirá sobre a forma como a visita será feita.
Quando a guarda compartilhada não é aplicada?
A guarda compartilhada só não é aplicada quando um dos genitores não têm condições de zelar pelo menor, ou seja, em caso de dependência química de qualquer tipo ou em jogo de azar, bem como, pessoas agressivas ou com distúrbios comportamentais devidamente comprovados e que contra indiquem a guarda de um menor. Do contrário, em via de regra, a guarda é compartilhada.
Importante! As visitas devem ser respeitadas pelos pais, tanto na hora da entrega da criança, quanto na hora da devolução. O desrespeito a essa fixação das visitas poderá acarretar em multa.
Saiba mais sobre
A pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito do menor e é custeada pelo genitor que não mora com a criança. Esse valor é um cálculo feito com base em 3 fatores.
Em via de regra, o juiz estabelece o valor de 30% a 33% do salário líquido de registro em Carteira de Trabalho do genitor pagante.
Caso não haja registro em carteira de trabalho, ou seja, na hipótese de trabalho autônomo ou de desemprego, o valor é calculado pelo salário mínimo. Nesse caso, via de regra, se estabelece o valor de 40 a 50% do salário mínimo vigente.
Antenção!
Todas as informações passadas são MÉDIAS, podendo caso a caso modificar de acordo com a peculiaridade do assunto tratado ou das informações colocadas no processo.
Perguntas frequentes dos nossos clientes
É obrigatório pagar pensão alimentícia?
Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz.
Quando a responsabilidade da pensão passa a ser dos avós?
A responsabilidade da pensão só passará a ser dos AVÓS, quando o genitor que tiver a obrigação de pagar a pensão não puder comprovadamente e com motivo justo, por exemplo, uma eventual prisão, ou uma incapacidade de trabalho. Ou então, quando for menor de idade e não puder trabalhar para custear os valores da pensão.
A visitação não pode ser negada por atraso de pensão?
Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não! O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental. Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Os pais precisam lembrar que a criança não pode nunca ser usada como fonte de negociação entre os pais.
Gestante pode pedir pensão do pai da criança?
Sim, pode. O pedido se chama “alimentos gravídicos” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensal para ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso também visa garantir o desenvolvimento saudável do bebê.
Posso viajar com menor para o exterior?
Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.
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